Resolução 989/2022 do CONTRAN: Tudo Sobre Insulfilm Permitido em 2026

Resposta direta: A Resolução 989/2022 do CONTRAN regulamenta o uso de películas (insulfilm) em veículos no Brasil. Em vigor desde dezembro de 2022 e válida em 2026, ela define que o conjunto vidro + película no parabrisa e nos vidros laterais dianteiros deve ter no mínimo 70% de transmitância luminosa. Para os vidros traseiros e laterais traseiros não há limite mínimo, mas a película não pode ser refletiva ou espelhada. Multa por descumprimento: R$ 195,23, infração grave, 5 pontos na CNH e retenção do veículo.


A regulamentação do insulfilm no Brasil mudou em dezembro de 2022 com a publicação da Resolução 989/2022 do CONTRAN, que substituiu a antiga Resolução 254/2007. Apesar do tempo decorrido, muitos motoristas ainda confundem qual é a regra vigente, qual a transparência permitida em cada vidro e quais multas se aplicam.

Neste guia atualizado para 2026 você vai entender em detalhes o que a 989/2022 estabelece, quais são os limites para cada vidro, o que mudou em relação à lei anterior e como evitar problemas com a fiscalização.

O que é a Resolução 989/2022 do CONTRAN

A Resolução 989/2022 é a norma do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) que regulamenta a utilização de películas e vidros com transmitância luminosa controlada nos veículos automotores em todo o território nacional. Foi publicada em 4 de outubro de 2022 e entrou em vigor a partir de dezembro do mesmo ano.

O ponto-chave da resolução é conceitualmente simples: a fiscalização não avalia a película isoladamente, mas o conjunto vidro + película. Isso significa que se o vidro original do seu carro já é escurecido de fábrica, a película adicional precisa respeitar o limite contando esse escurecimento.

O que é transmitância luminosa

Transmitância luminosa é a quantidade de luz visível que atravessa o vidro com a película instalada, medida em porcentagem. Quanto maior a porcentagem, mais luz passa, ou seja, mais transparente é o vidro. Quanto menor, mais escuro.

A medição é feita por agentes de trânsito com um aparelho chamado medidor de transmitância luminosa (também conhecido como fotômetro), que coloca um sensor de cada lado do vidro e calcula quanta luz passa de um para o outro.

Limites de transparência por vidro — Resolução 989/2022

A regra atual estabelece três níveis distintos de exigência, conforme o vidro:

1. Parabrisa dianteiro

O parabrisa deve ter no mínimo 70% de transmitância luminosa. Isso significa que a película instalada deve permitir a passagem de pelo menos 70% da luz visível.

Na prática, a transparência G70 da Linha Nano Pro Xtreme® é a opção ideal para o parabrisa, pois já é calibrada para ficar dentro do limite legal.

2. Vidros laterais dianteiros (porta do motorista e passageiro)

Também exigem no mínimo 70% de transmitância luminosa, mesmo padrão do parabrisa.

Esta é a maior dúvida dos motoristas: muita gente quer aplicar fumê escuro em todas as portas, mas isso fica fora da lei. Para os vidros dianteiros laterais, a recomendação é G70 ou G50 — opções que ainda oferecem proteção térmica e UV total, sem comprometer a visibilidade.

3. Vidros laterais traseiros e vidro traseiro

A 989/2022 não estabelece limite mínimo de transmitância luminosa para os vidros traseiros e laterais traseiros. Você pode aplicar a transparência que preferir — G05, G20, G35 — desde que respeitada uma única restrição: a película não pode ser refletiva ou espelhada.

Tabela resumo — Limites por vidro (Resolução 989/2022)

Vidro Transmitância mínima Recomendação Nano Pro Xtreme®
Parabrisa 70% G70
Laterais dianteiros 70% G70 ou G50
Laterais traseiros Sem limite mínimo G35, G20 ou G05
Vidro traseiro Sem limite mínimo G35, G20 ou G05

O que é proibido pela Resolução 989/2022

Independentemente do vidro, a 989/2022 proíbe expressamente:

  • Películas refletivas ou espelhadas em qualquer vidro
  • Películas opacas que impeçam a visibilidade
  • Películas sem identificação da transparência

A película deve possuir chancela ou selo de identificação com a transmitância luminosa, anexada ao vidro ou junto ao certificado de autenticidade.

Multa e penalidades por insulfilm fora da lei

Se o veículo for parado em fiscalização e a película estiver fora dos limites da 989/2022, o motorista é autuado por infração grave, conforme o Código de Trânsito Brasileiro:

  • Multa: R$ 195,23
  • Pontos na CNH: 5 pontos
  • Medida administrativa: retenção do veículo para regularização (remoção ou substituição da película)

O veículo só é liberado após a regularização no local ou mediante apresentação de comprovante de regularização em prazo determinado pelo agente.

O que mudou em relação à Resolução 254/2007

A 989/2022 substituiu a antiga 254/2007. As principais mudanças foram:

  • Vidros traseiros liberados — a 254/2007 exigia 28% no traseiro. A 989/2022 liberou completamente esse limite.
  • Mantido o mínimo de 70% nos vidros dianteiros (parabrisa e laterais)
  • Reforço na proibição de películas refletivas ou espelhadas
  • Padronização da exigência de chancela/selo de identificação da transmitância

Como saber se sua película está dentro da lei

1. Verifique o selo

Toda película regulamentada deve ter selo ou identificação com a transmitância luminosa. Os kits Películas Fácil vêm com selos holográficos específicos para cada nível de transparência.

2. Confirme a transparência escolhida

Para parabrisa e laterais dianteiros, escolha G70 (70% de transmitância). Para os demais vidros, qualquer transparência da Linha Nano Pro Xtreme® está dentro da lei.

3. Guarde o certificado de autenticidade

O certificado entregue junto com o kit é a comprovação de origem da película e dos níveis técnicos. Em caso de fiscalização, ele ajuda a confirmar a regularidade.

4. Use películas com origem comprovada

Películas genéricas, sem certificação ou de fabricantes desconhecidos podem até "parecer" estar dentro da lei, mas não têm como ser comprovadas. As películas Linha Nano Pro Xtreme® da Globaltek vêm com toda a documentação necessária.

Perguntas frequentes — Resolução 989/2022

A Resolução 989/2022 ainda está em vigor em 2026?

Sim. A 989/2022 entrou em vigor em dezembro de 2022 e segue como a norma atual em 2026. Não houve revogação nem alteração substancial dos limites.

Posso usar fumê escuro em todos os vidros?

Não. Apenas nos vidros traseiros e laterais traseiros você pode aplicar transparências mais escuras (G05, G20, G35). No parabrisa e nos laterais dianteiros, a transmitância mínima exigida é 70%.

O que é considerado película refletiva?

São películas que devolvem a luz como um espelho, criando efeito de reflexão visível a quem está fora do veículo. Mesmo nos vidros traseiros, esse tipo de película é proibido pela 989/2022.

O insulfilm de fábrica do meu carro está dentro da lei?

Vidros escurecidos de fábrica geralmente estão dentro da norma, mas se você aplicar película adicional, o conjunto vidro + película precisa respeitar os limites. Em veículos com vidros traseiros muito escurecidos de fábrica, evite película adicional para não estourar o limite visível.

Película nano cerâmica está dentro da lei?

Sim. A película nano cerâmica está perfeitamente dentro da Resolução 989/2022, desde que a transparência escolhida respeite os limites de cada vidro. A Linha Nano Pro Xtreme® da Globaltek é disponível em transparências adequadas para cada vidro.

Quem aplica a película precisa ser certificado?

A 989/2022 não exige certificação específica do aplicador. O importante é que a película instalada respeite os limites de transmitância luminosa e tenha selo de identificação. Como os kits Películas Fácil já vêm com recorte computadorizado, qualquer aplicador profissional consegue instalar.

O que acontece se eu remover a película irregular após ser multado?

A multa já aplicada permanece, mas remover ou substituir a película evita retenção do veículo no momento da fiscalização e nova autuação. Substitua por uma película dentro dos limites da 989/2022 antes de circular novamente.

Conclusão

A Resolução 989/2022 do CONTRAN é a regra válida em 2026 para insulfilm em veículos no Brasil. Os limites são claros: 70% no parabrisa e laterais dianteiros, sem limite nos traseiros, e nada de película refletiva.

Para aplicar película com tranquilidade e dentro da lei, escolha um produto com origem comprovada. Veja os kits da Linha Nano Pro Xtreme® com recorte sob medida e certificado de autenticidade incluso, ou fale conosco no WhatsApp se tiver dúvidas específicas sobre o seu modelo de carro.

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